De acordo com a resolução 292, de 2008, a potência do carro pode ser aumentada em até 10% em relação à original. Caso esse limite seja ultrapassado, o veículo não poderá trafegar livremente nas ruas (Art. 110 do Código de Trânsito Brasileiro), pois será enquadrado na categoria “competição”.
Agora que você já conhece a legislação, o primeiro passo é solicitar junto ao DETRAN a autorização para realizar a modificação que desejar (nessa situação, alteração da potência).
Se julgar necessário, contrate um despachante para realizar os procedimentos — inclusive, alguns são especializados em regularizar as modificações e legalizar um carro turbo. Com a autorização em mãos você já pode “envenenar” o possante e partir para o próximo passo.
Após a instalação do turbo, o carro precisa passar pela vistoria em uma oficina credenciada pelo DENATRAN (e pelo INMETRO) para a verificação da potência, emissão de poluentes, ruídos, freios e demais componentes. Fique atento aos comprovantes, pois será necessário apresentar as notas fiscais do kit turbo, da manutenção e das outras peças utilizadas.
Se tudo estiver dentro dos parâmetros a oficina emitirá um laudo (Certificado de Segurança Veicular CSV). Feito isso, você estará na reta final e prestes a desfrutar do seu carro turbo.